
Junho, 26-2026
Luís Filipe Maia
O PSD de Santo Tirso defendeu esta sexta-feira a demissão do presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa, na sequência da decisão do Tribunal da Relação do Porto de dar provimento ao recurso do Ministério Público, determinando que o autarca vá a julgamento num processo relacionado com a alegada utilização indevida de viaturas municipais.
Além de Alberto Costa, serão também julgados os ex-vereadores Tiago Araújo e José Pedro Machado, atual presidente da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães. Em causa estão factos alegadamente ocorridos entre 2017 e 2019, período em que Alberto Costa exercia funções de vice-presidente da autarquia.
Em comunicado, o PSD Santo Tirso considera que a decisão judicial torna “insustentável” a permanência de Alberto Costa na presidência da Câmara, defendendo que o autarca deve suspender ou cessar funções para salvaguardar a credibilidade da instituição e dedicar-se à sua defesa.
Os sociais-democratas sublinham, contudo, que a sua posição “não representa qualquer juízo antecipado sobre a culpa ou inocência” do presidente da Câmara, afirmando respeitar o princípio da presunção de inocência e o direito a um julgamento justo.
Segundo o Ministério Público, existem indícios da prática dos crimes de abuso de poder, peculato e peculato de uso, acusações que os arguidos terão oportunidade de contestar em julgamento.
No comunicado, o PSD refere ainda que Alberto Costa já foi anteriormente constituído arguido no âmbito da denominada Operação Dennis, considerando que a sucessão de processos judiciais envolvendo o presidente da Câmara tem contribuído para o desgaste da imagem institucional do município.
O partido conclui defendendo que Santo Tirso necessita de “estabilidade, credibilidade e confiança nas suas instituições”, reiterando que continuará a pugnar por uma atuação política assente na ética, responsabilidade e transparência.
Até ao momento, não é conhecida uma reação pública de Alberto Costa às declarações do PSD relativamente à decisão do Tribunal da Relação do