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Junta de Freguesia de Monte Córdova lança Programa de Apoio à Natalidade
Imagem meramente ilustrativa

Janeiro, 21-2026

Sob o mote “Cada Bebé, um futuro” a autarquia Monte Córdova acaba de criar um Programa de incentivo à natalidade, que visa apoiar as famílias nos primeiros meses de vida das crianças, através de um cheque-bebé para produtos de puericultura. Este programa é válido durante o ano de 2026.

A medida, aprovada em Assembleia de Freguesia, prevê a atribuição de um apoio financeiro de 100 euros destinado à aquisição de bens de primeira necessidade, produtos de puericultura ou farmácia, num estabelecimento da freguesia.

Andreia Correia, presidente da Junta sublinhou ao Jornal Cordovense que esta é uma aposta na “coesão social e no futuro da nossa terra”. 

As candidaturas devem ser submetidas na sede da Junta de Freguesia nos primeiros meses após o nascimento

PROGRAMA DE APOIO À NATALIDADE

“CADA BEBÉ, UM FUTURO”

Freguesia de Monte Córdova | Concelho de Santo Tirso

PREÂMBULO

Considerando que a família constitui a base fundamental da sociedade e que o nascimento de uma criança representa um fator determinante para o desenvolvimento social e demográfico da Freguesia de Monte Córdova;

Considerando as dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam, em particular no período inicial após o nascimento ou adoção de uma criança;

Considerando a necessidade de promover políticas de proximidade que incentivem a natalidade, apoiem a parentalidade e contribuam para a fixação de jovens famílias na freguesia;

A Junta de Freguesia de Monte Córdova, no âmbito das suas competências e atribuições, delibera a criação do Programa Cheque Bebé de Monte Córdova, destinado a apoiar financeiramente as famílias residentes na freguesia, comparticipando parte das despesas associadas ao nascimento ou adoção de crianças.

Este programa traduz o compromisso da Junta de Freguesia de Monte Córdova com a promoção do bem-estar infantil, a coesão social e o desenvolvimento sustentável da freguesia, constituindo uma medida de apoio social de carácter equitativo e solidário.

ÂMBITO E OBJETIVO

O apoio aplica-se à área geográfica da Freguesia de Monte Córdova, Concelho de Santo Tirso e visa atribuir benefícios, direcionados ao incentivo da natalidade.

O Programa de Apoio à Natalidade – “Cada bebé, um futuro”, tem o objetivo de oferecer um subsídio a todos os bebés que nasceram na Freguesia de Monte Córdova durante o ano 2026.

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários os indivíduos residentes no território da Freguesia e que preencham os seguintes requisitos:

1. Podem requerer o apoio:

a) Aos bebés nascidos e a crianças adotadas legalmente entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026

b) O(s) progenitor(es) que residam á pelo menos 1 ano na freguesia.

c) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

d) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças;

e) Em caso de adoção, se a mesma acontecer durante o ano de 2026 e que a criança tenha até 7 anos de idade.

2. Para efeito devem ser preenchidos as seguintes condições cumulativas;

f) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseados/s na Freguesia de Monte Córdova;

g) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados.

APOIO A CONCEDER

São beneficiários os indivíduos residentes no território da Freguesia e que preencham os seguintes requisitos:

1. O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio oferecido pela Junta de Freguesia, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2. Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos anteriormente referidos.

3. O valor do subsídio será de 100 euros por criança.

4. O presente subsídio será entregue em forma de Cheque – Oferta a ser utilizado no comércio local aderente ao programa – Farmácia de Monte Córdova – em artigos de puericultura.

CANDIDATURA

A candidatura para atribuição à natalidade ser instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Monte Córdova:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do B.I./C.C. do (s) requerente (s) e do bebé;

c) Comprovativo de morada atestando a residência na Freguesia (fatura da água, luz, telefone, contrato de arrendamento ou outro);

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo da criança.

e) Comprovativo legal de guarda / Tutela da Criança.

PRAZOS DA CANDIDATURA

A candidatura deve ocorrer durante o ano de 2026, exceto os bebés que nascerem no mês de dezembro, poderão pedir até dois meses após o nascimento.

ANÁLISE DA CANDIDATURA

O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, cum prazo máximo de um mês, após a candidatura.

FISCALIZAÇÃO

A Junta de Freguesia de Monte Córdova pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

OMISSÕES DESTE DOCUMENTO

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Monte Córdova.

ENTRADA EM VIGOR

O apoio foi aprovado por unanimidade, na reunião de executivo de 12 de dezembro de 2025 e entra em vigor após a aprovação em Assembleia de Freguesia e à data de 01 de janeiro de 2026.

A apresentar à deliberação da Assembleia da Freguesia.

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