
Setembro, 09-2026
Seis anos depois da tragédia, o Tribunal de Matosinhos não encontrou prova suficiente para responsabilizar criminalmente os cinco arguidos. O acórdão reconhece falhas e condições inadequadas nos abrigos, mas considera que isso não basta para uma condenação.
A tragédia aconteceu. Morreram 93 cães e gatos. Havia animais desnutridos e parasitados. Os abrigos apresentavam problemas e o tribunal considerou que as responsáveis pelos espaços foram “descuidadas” e “temerárias”.
Mas, seis anos depois do incêndio da Serra da Agrela, há uma conclusão judicial que domina o processo: nenhum dos cinco arguidos foi considerado criminalmente responsável.
O Tribunal de Matosinhos absolveu esta quarta-feira todos os acusados no processo relacionado com a morte dos animais durante o incêndio de julho de 2020.
A decisão não significa que o tribunal tenha considerado que as condições existentes nos abrigos eram aceitáveis. Significa, antes, que a prova produzida em julgamento não permitiu estabelecer, nos termos exigidos pela lei penal, que os arguidos tivessem cometido os crimes de que estavam acusados.
É aqui que está o centro da sentença.
O tribunal considerou que as responsáveis pelos abrigos tiveram uma atuação censurável. Mas uma conduta descuidada ou imprudente não é automaticamente suficiente para preencher os elementos de um crime de maus-tratos.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado que os arguidos se tivessem conformado com o sofrimento dos animais. Também não foi possível determinar há quanto tempo muitos dos cães e gatos estavam naquelas condições ou em que estado tinham chegado aos abrigos.
Essa ausência de prova acabou por ser decisiva.
Outro ponto fundamental foi saber se os responsáveis poderiam prever que o fogo chegaria aos abrigos com a dimensão que acabou por atingir.
O tribunal entendeu que não ficou demonstrado que fosse previsível que o incêndio, iniciado em Valongo, reacendesse e avançasse daquela forma até aos canis.
Também considerou que o veterinário municipal e a responsável pela Proteção Civil não tinham competência para ordenar o encerramento dos abrigos ou a evacuação dos animais.
Há, contudo, uma parte da decisão que não deixa de ser particularmente relevante.
Durante o processo ficou provado que vários animais estavam magros ou muito magros, desnutridos e parasitados, em alguns casos de forma grave.
Mas o tribunal considerou que esses elementos, por si só, não permitiam determinar há quanto tempo os animais estavam naquela situação nem estabelecer uma relação criminal suficientemente segura entre essas condições e os arguidos.
A decisão desta quarta-feira acontece depois de um percurso judicial de vários anos.
O Ministério Público tinha arquivado inicialmente o inquérito, em 2022. O PAN e associações de defesa dos animais contestaram essa decisão e pediram a abertura da instrução.
Em dezembro de 2024, o processo avançou para julgamento, depois de o Tribunal de Matosinhos considerar suficientemente indiciada a existência de crimes de maus-tratos.
No julgamento, porém, o Ministério Público voltou a sustentar uma posição próxima da inicialmente assumida no arquivamento.
As associações que intervieram no processo defenderam o contrário e pediram a condenação dos cinco arguidos.
A decisão judicial encerra, pelo menos nesta fase, a discussão criminal sobre a responsabilidade dos cinco arguidos.
Mas deixa uma pergunta que ultrapassa o próprio processo: como foi possível que 93 animais morressem num incêndio e que, depois de anos de investigação e julgamento, não tenha sido demonstrada responsabilidade criminal de nenhum dos cinco acusados?
A resposta do tribunal é essencialmente jurídica: a existência de uma tragédia e de falhas não é suficiente para condenar alguém sem prova dos elementos concretos dos crimes imputados.