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Cinco arguidos absolvidos da morte de 93 animais em Agrela
Imagem CMTV

Setembro, 09-2026

Seis anos depois da tragédia, o Tribunal de Matosinhos não encontrou prova suficiente para responsabilizar criminalmente os cinco arguidos. O acórdão reconhece falhas e condições inadequadas nos abrigos, mas considera que isso não basta para uma condenação.

A tragédia aconteceu. Morreram 93 cães e gatos. Havia animais desnutridos e parasitados. Os abrigos apresentavam problemas e o tribunal considerou que as responsáveis pelos espaços foram “descuidadas” e “temerárias”.

Mas, seis anos depois do incêndio da Serra da Agrela, há uma conclusão judicial que domina o processo: nenhum dos cinco arguidos foi considerado criminalmente responsável.

O Tribunal de Matosinhos absolveu esta quarta-feira todos os acusados no processo relacionado com a morte dos animais durante o incêndio de julho de 2020.

A decisão não significa que o tribunal tenha considerado que as condições existentes nos abrigos eram aceitáveis. Significa, antes, que a prova produzida em julgamento não permitiu estabelecer, nos termos exigidos pela lei penal, que os arguidos tivessem cometido os crimes de que estavam acusados.

A diferença entre “houve falhas” e “houve crime”

É aqui que está o centro da sentença.

O tribunal considerou que as responsáveis pelos abrigos tiveram uma atuação censurável. Mas uma conduta descuidada ou imprudente não é automaticamente suficiente para preencher os elementos de um crime de maus-tratos.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que os arguidos se tivessem conformado com o sofrimento dos animais. Também não foi possível determinar há quanto tempo muitos dos cães e gatos estavam naquelas condições ou em que estado tinham chegado aos abrigos.

Essa ausência de prova acabou por ser decisiva.

O incêndio também pesou na decisão

Outro ponto fundamental foi saber se os responsáveis poderiam prever que o fogo chegaria aos abrigos com a dimensão que acabou por atingir.

O tribunal entendeu que não ficou demonstrado que fosse previsível que o incêndio, iniciado em Valongo, reacendesse e avançasse daquela forma até aos canis.

Também considerou que o veterinário municipal e a responsável pela Proteção Civil não tinham competência para ordenar o encerramento dos abrigos ou a evacuação dos animais.

Os animais estavam em más condições

Há, contudo, uma parte da decisão que não deixa de ser particularmente relevante.

Durante o processo ficou provado que vários animais estavam magros ou muito magros, desnutridos e parasitados, em alguns casos de forma grave.

Mas o tribunal considerou que esses elementos, por si só, não permitiam determinar há quanto tempo os animais estavam naquela situação nem estabelecer uma relação criminal suficientemente segura entre essas condições e os arguidos.

O processo que chegou a julgamento depois de um arquivamento

A decisão desta quarta-feira acontece depois de um percurso judicial de vários anos.

O Ministério Público tinha arquivado inicialmente o inquérito, em 2022. O PAN e associações de defesa dos animais contestaram essa decisão e pediram a abertura da instrução.

Em dezembro de 2024, o processo avançou para julgamento, depois de o Tribunal de Matosinhos considerar suficientemente indiciada a existência de crimes de maus-tratos.

No julgamento, porém, o Ministério Público voltou a sustentar uma posição próxima da inicialmente assumida no arquivamento.

As associações que intervieram no processo defenderam o contrário e pediram a condenação dos cinco arguidos.

Uma absolvição que não apaga a tragédia

A decisão judicial encerra, pelo menos nesta fase, a discussão criminal sobre a responsabilidade dos cinco arguidos.

Mas deixa uma pergunta que ultrapassa o próprio processo: como foi possível que 93 animais morressem num incêndio e que, depois de anos de investigação e julgamento, não tenha sido demonstrada responsabilidade criminal de nenhum dos cinco acusados?

A resposta do tribunal é essencialmente jurídica: a existência de uma tragédia e de falhas não é suficiente para condenar alguém sem prova dos elementos concretos dos crimes imputados.

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