
INVESTIMENTO DE 297 MIL EUROS É MAIS UM APOIO ÀS FAMÍLIAS
A Câmara Municipal de Santo Tirso volta a assegurar, durante o ano letivo 2022/23, o prolongamento dos horários dos alunos da educação pré-escolar, no âmbito de um investimento de cerca de 297 mil euros, que permite a colocação de 46 técnicas de animação sociocultural.
Para a concretização deste importante apoio, o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Alberto Costa, assinou, na passada terça-feira, protocolos de colaboração com 30 associações de pais de escolas básicas/jardins de infância e com a Junta de Freguesia de Água Longa, que serão as entidades gestoras do prolongamento de horário.
Segundo Alberto Costa, “trata-se de dar resposta a uma necessidade social, ao permitir uma maior adequação dos tempos de permanência na escola às atuais necessidades das famílias, e também a uma necessidade educativa, ao garantir que os períodos não letivos sejam enriquecedores e potenciadores de um desenvolvimento integral das crianças”.
“Este complemento de horário permite assegurar o acompanhamento e o apoio adequados da parte da manhã, durante os períodos de acolhimento das crianças, e no prolongamento do horário, após o término das atividades letivas, bem como por altura das férias”, explicou.
A oferta de prolongamento de horário escolar está disponível em todos os 31 jardins de infância públicos do concelho de Santo Tirso, num universo total de 925 crianças.
A presidente da Associação de Pais da Escola Básica de S. Martinho, Sílvia Moreira, que interveio na qualidade de representante das associações de pais, destacou a importância deste apoio às famílias, expressando o “agradecimento à Câmara Municipal” pelo investimento.
“Graças a estes protocolos, os pais podem ir descansados para os seus empregos e terem uma vida mais relaxada”, acrescentou.
As 30 associações de pais que assinaram os protocolos e a Junta de Freguesia de Água Longa são as entidades gestoras do prolongamento de horário, que abrange o período de acolhimento das crianças pela manhã (das 7h30 até às 9h00), o período após o termo das atividades (das 15h30 às 19h00) e o período das interrupções letivas (horário completo).
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