
Tendo em vista melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez, no parto e no puerpério, o Serviço de Obstetrícia do CHMA implementou a consulta de Plano de Parto.
A sua criação surge em parceria com os centros de saúde, tendo em conta a necessidade de partilha da informação de todas as opões que as gestantes têm ao dispor para o parto.
De uma forma mais superficial ou mais elaborada, todas as grávidas criam um plano do que gostariam de ver concretizado e respeitado num dia tão importante como o nascimento de um filho. Umas somente verbalizam essas mesmas ideias, outras transcrevem-nas para o papel.
O Plano de Parto é um documento flexível, tendencialmente único, que reflete um conjunto de preferências da grávida/ casal para o trabalho de parto, parto e puerpério.
São meras linhas orientadoras e não um conjunto de diretrizes para serem seguidas à risca, podendo ter de ser ultrapassadas por forma a salvaguardar a segurança da parturiente e recém-nascido.
As grávidas vigiadas no exterior devem ser orientadas para a consulta de Plano de Parto entre as 30 – 32 semanas, através do pedido Alert P1 ou Requerimento de Consulta a Tempo e Horas; as grávidas vigiadas no CHMA apenas necessitam de confirmar o interesse para serem orientadas para a consulta.