

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira que na próxima segunda-feira abrem: creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades); comércio ao postigo; cabeleireiros, manicures e similares e livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária; bibliotecas e arquivos.

A 05 de abril, depois da Páscoa, as escolas reabrem portas também para os alunos do segundo e terceiro ciclo. Assim como os museus e galerias de arte. Feiras e Mercados não alimentares podem abrir a 05 de abril.

Quinze dias depois, a 19 de abril, reabre o ensino secundário e superior, bem como os cinemas e salas de espetáculos. As pastelarias voltam a ter serviço de mesa, limitados a quatro pessoas.
A 03 de maio, as pastelarias e restaurantes podem ter serviço de mesa até seis pessoas. Os casamentos e batizados voltam a ter 50 por cento da lotação. Restauração sem limite de horário a partir de 03 de maio, assim como os ginásios reabrem sem limitações a partir desta data.

O primeiro-ministro refere que todo o processo terá uma reavaliação quinzenal, “de acordo com a avaliação de risco” que o Governo adotou.

Até à Páscoa, continua o dever obrigatório de confinamento. A proibição de circulação entre concelhos mantém-se até à Páscoa “para garantir que não existem deslocações e reencontros”.
5 de abril
1. 2º e 3º ciclos (e ATLS para as mesmas idades);
2. equipamentos sociais na área da deficiência
3. museus, monumentos, palácios, galaerias de arte e similares;
4. lojas até 200 m2 com porta para a rua;
5. feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
6. esplanadas (máximo de quatro pessoas);
7. modalidades desportivas de baixo risco;
8. atividade ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
19 de abril
3 de maio
1. restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
2. todas as modalidades desportivas;
3. atividade física ao ar livre e ginásios;
4. grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
5. casamentos e batizados com 50% de lotação.
O primeiro-ministro disse que era para manter o teletrabalho, sempre que possível, bem como os horários de funcionamento até às 21h00 durante a semana e as 13h00 ao fim de semana e feriados ou 19h00 para retalho alimentar. Há também a proibição de circulação entre concelhos em 20 a 21 deste mês e de 26 março a 5 de abril, o período da Páscoa.
O programa é conhecido no dia em que o Parlamento aprovou o decreto presidencial de renovação do estado de emergência até 31 de março, para permitir medidas de contenção da Covid-19