
António Costa acaba de anunciar as medidas restritivas para o Natal e o Ano Novo. “A evolução da pandemia evidencia que as medidas adotadas têm produzido efeitos”, começou por dizer o primeiro ministro. “A verdade é que desde meados de novembro temos vindo a ter uma quebra de novos casos por dia e por semana”, relevou.
Apesar de tudo, referiu, o número de internados continua a ser “extremamente elevado” e o número de óbitos “também continua muito elevado”. Por isso, “é fundamental mantermos as medidas”.
Há ainda 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado, como são os casos de Santo Tirso e Paços de Ferreira.
Nos dois próximos fins de semana a circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo vai manter-se “para chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possíveis”.
As restrições irão ser moderadas nos dias 24 e 25 de dezembro e 1 de janeiro de 2021. A seguir a 1 de janeiro seguir-se-á “nova fase de contenção”, pelo menos até 7 de janeiro.
No Natal e Ano Novo, há exceções previstas para avaliar dia 18 de dezembro, tendo em conta a informação até aí produzida. Casos os números não mantenham a tendência de descida, António Costa admite puxar o travão de mão dia 18 de dezembro, após nova avaliação da situação.
No Natal poderá haver circulação entre concelhos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro e na noite de 23 para 24 as pessoas em trânsito “poderão ir para os seus destinos serenamente”. Nas noites de 24 e 25, proibição na via pública só ocorrerá a partir das 2 horas da manhã. No dia 26, a restrição de circulação será às 23 horas e os restaurantes podem estar abertos até às 15.30 horas.
Os restaurantes poderão funcionar aos almoços de 24 e 25 e nas noites de 24 e 25 poderão servir refeições até à uma da manhã.
No Ano Novo não será permitida a circulação entre concelhos e a proibição na via pública acontece às 2 da manhã no primeiro dia do ano. A restauração poderá funcionar no dia 31 até à uma e no dia seguinte até às 15.30.
Não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas